DIREITO PENAL — AgRg no HC 926055
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mas concedeu parcialmente a ordem de ofício para corrigir a dosimetria da pena.
- A decisão agravada ajustou a pena do paciente, considerando a quantidade de droga apreendida e a confissão espontânea, mas negou a aplicação do redutor do tráfico privilegiado diante da dedicação do agravante à atividade criminosa.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se a dosimetria da pena foi corretamente ajustada, considerando a quantidade de droga e a confissão espontânea.
Resultado indicado
A dosimetria da pena pode considerar a quantidade de droga e a confissão espontânea, mas o redutor do tráfico privilegiado pode ser negado se houver habitualidade no tráfico."Dispositivos relevantes citados: CPP, art.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUTOR NÃO APLICADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mas concedeu parcialmente a ordem de ofício para corrigir a dosimetria da pena. 2. A decisão agravada ajustou a pena do paciente, considerando a quantidade de droga apreendida e a confissão espontânea, mas negou a aplicação do redutor do tráfico privilegiado diante da dedicação do agravante à atividade criminosa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se a dosimetria da pena foi corretamente ajustada, considerando a quantidade de droga e a confissão espontânea. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A dosimetria da pena foi ajustada considerando a quantidade de droga e a confissão espontânea, mas corretamente negou-se o redutor do tráfico privilegiado devido à habitualidade no tráfico. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada na via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A dosimetria da pena pode considerar a quantidade de droga e a confissão espontânea, mas o redutor do tráfico privilegiado pode ser negado se houver habitualidade no tráfico."Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621; Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º; art. 40, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 895.777/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/4/2024; STJ, AgRg no HC 864.465/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/3/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.