EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS — AgRg nos EDcl no HC 925928
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS .
- DECISÃO QUE FUNDAMENTADAMENTE DEFERE LIMINAR.
- APROFUNDAMENTO MERITÓRIO IMPRÓPRIO À FASE PROCESSUAL.
- AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE NOS PLEITOS SUBSIDIÁRIOS.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS . DECISÃO QUE FUNDAMENTADAMENTE DEFERE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. APROFUNDAMENTO MERITÓRIO IMPRÓPRIO À FASE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE NOS PLEITOS SUBSIDIÁRIOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aponta para o não cabimento de recurso contra decisão que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido de liminar em habeas corpus. Precedentes. 2. Decisão monocrática que acolheu o pleito liminar de maneira fundamentada, dentro dos limites de cognição próprios à etapa, pontuando os elementos que indicam a presença de fumus boni iuris (malversação de verbas públicas com origem em repasses do governo federal, hipótese de competência da Justiça Federal) e periculum in mora (irreversibilidade da medida de afastamento do cargo). 3. Aprofundamento na questão de fundo incompatível com o momento processual. 4. Ausência de dialeticidade nos pleitos subsidiários, visto que já contemplados (determinação de análise do aproveitamento dos atos pela Justiça Federal) ou não ensejados pela decisão (que não anula as medidas ou revoga a decisão liminar proferida pela Corte local, determinando a suspensão de seus efeitos). 5. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.