AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 925779
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Na hipótese em apreço, não houve ilegalidade ou manifesta desproporcionalidade, pois, no tocante às circunstâncias do delito, o aumento da pena-base está fundamentado, tendo em vista que a apreciação negativa de tal vetor revela que o modus operandi empregado pelo agente na prática do delito ultrapassa as características ínsitas ao tipo.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em apreço, não houve ilegalidade ou manifesta desproporcionalidade, pois, no tocante às circunstâncias do delito, o aumento da pena-base está fundamentado, tendo em vista que a apreciação negativa de tal vetor revela que o modus operandi empregado pelo agente na prática do delito ultrapassa as características ínsitas ao tipo. 2. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.