PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 925493
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
- Esta Corte Superior, alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmou a compreensão de que, para que uma decisão judicial seja considerada fundamentada, não é necessário que tenham sido apreciadas todas as alegações feitas pelas partes, desde que haja motivação suficiente para a solução da controvérsia.
- Nesse contexto, a caracterização de ofensa ao art.
- 93, IX, da Constituição Federal não está relacionada ao acerto ou desacerto atribuído ao julgado, ainda que a parte considere sucinta ou incompleta a análise das alegações formuladas, mas sim à apresentação das razões de decidir.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. Esta Corte Superior, alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmou a compreensão de que, para que uma decisão judicial seja considerada fundamentada, não é necessário que tenham sido apreciadas todas as alegações feitas pelas partes, desde que haja motivação suficiente para a solução da controvérsia. Nesse contexto, a caracterização de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal não está relacionada ao acerto ou desacerto atribuído ao julgado, ainda que a parte considere sucinta ou incompleta a análise das alegações formuladas, mas sim à apresentação das razões de decidir. Precedente. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a fundamentação do acórdão impetrado ampara-se em análise suficiente para a solução da controvérsia, não havendo necessidade de análise pormenorizada de todas as alegações. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.