DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 925402
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PERÍCIA REALIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a condenação do paciente à pena de reclusão e multa por infração ao art.
- 250, § 1º, II, a, do Código Penal, em razão de incêndio criminoso.
- A defesa alega quebra da cadeia de custódia da prova, sustentando que o laudo pericial é impreciso, pois o local não estava preservado, prejudicando a perícia e a apuração da materialidade delitiva.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE INCÊNDIO. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PERÍCIA REALIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.964/2019. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a condenação do paciente à pena de reclusão e multa por infração ao art. 250, § 1º, II, a, do Código Penal, em razão de incêndio criminoso. 2. A defesa alega quebra da cadeia de custódia da prova, sustentando que o laudo pericial é impreciso, pois o local não estava preservado, prejudicando a perícia e a apuração da materialidade delitiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a alegada quebra da cadeia de custódia, em razão da imprecisão do laudo pericial, justifica a concessão do habeas corpus para declarar a ausência de materialidade e absolver o paciente. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso adequado, devendo ser restrito a casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. A legislação processual penal aplicável à época do laudo pericial não previa as disposições atuais sobre a cadeia de custódia, e a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior deve ser respeitada. 6. A alegação de quebra da cadeia de custódia deve ser comprovada, apontando-se elementos que desacreditem a preservação das provas, o que não foi demonstrado no caso. 7. As instâncias ordinárias concluíram pela comprovação da autoria delitiva com base no conjunto probatório, incluindo depoimentos testemunhais que indicaram o paciente como responsável pelo incêndio. IV. Dispositivo e tese 8. Ordem denegada. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso adequado, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A alegação de quebra da cadeia de custódia deve ser comprovada com elementos que desacreditem a preservação das provas. 3. A validade dos atos processuais realizados sob a vigência de lei anterior deve ser respeitada, conforme o princípio tempus regit actum". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, c; CPP, arts. 158-A e seguintes. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 739.866/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022; STJ, AgRg no HC 744.556/RO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/9/2022, DJe 13/9/2022; STJ, AgRg no RHC 147.885/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe 13/12/2021.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.