PENAL — HC 925356
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Ordem parcialmente concedida, a fim de redimensionar a pena imposta ao paciente para 10 anos, 4 meses e 13 dias de reclusão, e 1.037 dias-multa, referente à condenação proferida na Ação Penal n.
- 5151727-53.2023.8.21.0001, da 16ª Vara Central Criminal da comarca de Porto Alegre/RS.
Resultado indicado
Ordem parcialmente concedida, a fim de redimensionar a pena imposta ao paciente para 10 anos, 4 meses e 13 dias de reclusão, e 1.037 dias-multa, referente à condenação proferida na Ação Penal n.
Ementa oficial
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTE. INSUFICIÊNCIA. PENA REDIMENSIONDA. CONSTRANGIMENTO PARCIAL EVIDENCIADO. PARECER ACOLHIDO. Ordem parcialmente concedida, a fim de redimensionar a pena imposta ao paciente para 10 anos, 4 meses e 13 dias de reclusão, e 1.037 dias-multa, referente à condenação proferida na Ação Penal n. 5151727-53.2023.8.21.0001, da 16ª Vara Central Criminal da comarca de Porto Alegre/RS.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.