AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 925188
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- É pacífico no Superior Tribunal de Justiça que, havendo outras provas independentes e aptas a atestar a autoria e a materialidade delitivas, a anulação do reconhecimento realizado em solo policial não importaria no trancamento do feito ou na absolvição do agente.
- No caso em tela, há prova independente e suficiente para atestar a autoria delitiva, porquanto houve não só o reconhecimento como a visualização do réu em uma imagem do circuito de segurança da agência bancária, além de ele ter sido flagrado utilizando o mesmo modus operandi em dia posterior, inclusive com as mesmas vestimentas.
- Logo, ainda que se reconheça irregular o reconhecimento realizado, tal proceder não aproveitaria ao paciente, porquanto presentes outras provas independentes e idôneas, aptas a manter a conclusão acerca da autoria delitiva.
- 171 do CP é de caráter objetivo e, atestado que a vítima contava com 64 anos de idade à época do delito, de rigor sua aplicação.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DIREITO PENAL. ESTELIONATO MAJORADO. RECONHECIMENTO. PROVAS INDEPENDENTES E IDÔNEAS. DOSIMETRIA. AGRAVANTE GENÉRICA. CARÁTER OBJETIVO. REGIME INICIAL. REINCIDÊNCIA. FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça que, havendo outras provas independentes e aptas a atestar a autoria e a materialidade delitivas, a anulação do reconhecimento realizado em solo policial não importaria no trancamento do feito ou na absolvição do agente. 2. No caso em tela, há prova independente e suficiente para atestar a autoria delitiva, porquanto houve não só o reconhecimento como a visualização do réu em uma imagem do circuito de segurança da agência bancária, além de ele ter sido flagrado utilizando o mesmo modus operandi em dia posterior, inclusive com as mesmas vestimentas. 3. Logo, ainda que se reconheça irregular o reconhecimento realizado, tal proceder não aproveitaria ao paciente, porquanto presentes outras provas independentes e idôneas, aptas a manter a conclusão acerca da autoria delitiva. 4. A majoração da pena com base no § 4º do art. 171 do CP é de caráter objetivo e, atestado que a vítima contava com 64 anos de idade à época do delito, de rigor sua aplicação. 5. Sendo o agente reincidente, de rigor a aplicação do regime inicial fechado, mormente considerada a exasperação da pena-base, que afasta a possibilidade de aplicação do entendimento da Súmula n. 269/STJ. 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.