AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 925132
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CRIMES DE HOMICÍD IO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES.
- SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
- I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.
- II - A superveniência de sentença condenatória na origem constitui novo título, o qual modifica drasticamente a situação jurídica anterior (fase de pronúncia) e torna ineficaz qualquer manifestação desta Corte Superior acerca da justa causa para a ação penal.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍD IO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. TESE DE NULIDADE DA PRONÚNCIA. INAPLICABILIDADE IN CASU. JUSTA CAUSA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - A superveniência de sentença condenatória na origem constitui novo título, o qual modifica drasticamente a situação jurídica anterior (fase de pronúncia) e torna ineficaz qualquer manifestação desta Corte Superior acerca da justa causa para a ação penal. Precedentes. III - Assente nesta Corte Superior que o habeas corpus, (ou seu recurso ordinário), não se presta para a apreciação de alegações que demandem o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via eleita. Precedentes. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.