DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 924711
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina em favor de paciente condenado pelo Tribunal do Júri pela prática dos crimes de homicídio qualificado e organização criminosa majorada.
- A defesa alega falta de fundamentação idônea na dosimetria da pena, especialmente quanto à fração de aumento pela causa de aumento do emprego de arma de fogo e à cumulação das majorantes do envolvimento de adolescente e da conexão com outra organização criminosa independente.
- A questão em discussão consiste em saber se há manifesta ilegalidade ou constrangimento ilegal flagrante que justifique o conhecimento do habeas corpus para revisar a dosimetria da pena imposta ao paciente.
- O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso especial ou ordinário, salvo em hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina em favor de paciente condenado pelo Tribunal do Júri pela prática dos crimes de homicídio qualificado e organização criminosa majorada. 2. A defesa alega falta de fundamentação idônea na dosimetria da pena, especialmente quanto à fração de aumento pela causa de aumento do emprego de arma de fogo e à cumulação das majorantes do envolvimento de adolescente e da conexão com outra organização criminosa independente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há manifesta ilegalidade ou constrangimento ilegal flagrante que justifique o conhecimento do habeas corpus para revisar a dosimetria da pena imposta ao paciente. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso especial ou ordinário, salvo em hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. 5. A revisão dos critérios de dosimetria da pena exigiria incursão na discricionariedade judicial e na valoração das circunstâncias do caso concreto, procedimento vedado na presente via. 6. Não se verifica manifesta ilegalidade na fixação da reprimenda, pois a pena foi aplicada com base na gravidade concreta dos fatos, justificando a exasperação dentro dos parâmetros legais. IV. Dispositivo e tese 7. Habeas corpus não conhecido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso especial ou ordinário, salvo em hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. 2. A revisão dos critérios de dosimetria da pena não é cabível em sede de habeas corpus, salvo manifesta ilegalidade."
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.