AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 924637
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO - ENEM.
- REEDUCANDO QUE MESMO ANTES DE INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA JÁ POSSUIA DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR.
- Caso em exame Cuida-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo contra decisão desta relatora que, monocraticamente, não conheceu do habeas corpus substitutivo, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer o direito de remição de 100 (cem) dias da pena.
- Questão em Discussão Cinge-se a controvérsia em verificar se o agravante faz jus à concessão da remição pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM mesmo sendo ele possuidor de diploma de curso superior.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. EXECUÇÃO PENAL. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO - ENEM. REEDUCANDO QUE MESMO ANTES DE INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA JÁ POSSUIA DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. REMIÇÃO CONCEDIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame Cuida-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo contra decisão desta relatora que, monocraticamente, não conheceu do habeas corpus substitutivo, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer o direito de remição de 100 (cem) dias da pena. II. Questão em Discussão Cinge-se a controvérsia em verificar se o agravante faz jus à concessão da remição pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM mesmo sendo ele possuidor de diploma de curso superior. III. Razões de decidir Conforme orientação jurisprudencial emanada por esta Corte, "a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM é critério apto a comprovar a ocorrência de estudos por conta própria no interior da unidade prisional, mesmo após a conclusão do ensino médio e ainda que o sentenciado já tenha obtido o diploma de curso superior antes do início do cumprimento da pena" (AgRg no HC 790.202/SP, relator o Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 04/03/2024, DJe de 11/03/2024). IV. Dispositivo 2. Agravo regimental não provido. Decisão mantida.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.