DIREITO PENAL — AgRg no HC 924462
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que reconheceu a ilicitude do ingresso de policiais em residência sem mandado judicial, anulando as provas obtidas.
- Policiais, em patrulhamento, visualizaram o acusado em sua garagem, que ao perceber a presença dos agentes, correu para outro cômodo e retornou sem a camisa.
- A suspeita de que o acusado portava arma motivou a entrada no domicílio, onde foi apreendido um revólver.
- A questão em discussão consiste em saber se a entrada forçada no domicílio do acusado, sem mandado judicial e baseada em suspeita subjetiva, é lícita.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. ILICITUDE DAS PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que reconheceu a ilicitude do ingresso de policiais em residência sem mandado judicial, anulando as provas obtidas. Policiais, em patrulhamento, visualizaram o acusado em sua garagem, que ao perceber a presença dos agentes, correu para outro cômodo e retornou sem a camisa. A suspeita de que o acusado portava arma motivou a entrada no domicílio, onde foi apreendido um revólver. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a entrada forçada no domicílio do acusado, sem mandado judicial e baseada em suspeita subjetiva, é lícita. III. Razões de decidir3. A decisão agravada seguiu a orientação do STF no RE 603.616, que exige fundadas razões para ingresso forçado em domicílio. 4. A suspeita baseada apenas no comportamento do acusado, sem elementos concretos, não justifica a entrada forçada. 5. A ausência de autorização ou mandado judicial torna ilícitas as provas obtidas. IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial requer fundadas razões concretas. 2. A ilicitude do ingresso sem justificativa idônea contamina as provas obtidas. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 310, I. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Min. Gilmar Mendes, Plenário, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no AREsp 2.340.203/MG, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 08.08.2023; STJ, AgRg no HC 718.739/SP, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17.04.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.