DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 924240
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXCEÇÃO EM CASOS DE FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA.
- NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA DE MÉDICO DURANTE PROCEDIMENTO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal.
- A defesa pretendia o reconhecimento de prova absolutória superveniente, alegando flagrante ilegalidade e constrangimento ilegal.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXCEÇÃO EM CASOS DE FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. HOMICÍDIO CULPOSO. NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA DE MÉDICO DURANTE PROCEDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE PROVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. A defesa pretendia o reconhecimento de prova absolutória superveniente, alegando flagrante ilegalidade e constrangimento ilegal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; (ii) estabelecer se a documentação colacionada aos autos indica flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme orientação sedimentada pelo STJ e STF, salvo em casos de flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal. 4. Não se verifica, nos autos, qualquer flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, visto que não houve violação evidente ao ordenamento jurídico. 5. Homicídio culposo - Artigo 121, §§3º e 4º do Código Penal - Negligência e imperícia durante execução de procedimento médico. A prova absolutória mencionada pela defesa não foi debatida na instância de origem, o que impediria seu conhecimento pelo STJ, sob pena de supressão de instância. 6. A via do habeas corpus é inadequada para discutir a insuficiência probatória ou a autoria delitiva, pois exige dilação probatória, sendo inaplicável para decisões que dependam de análise aprofundada do conjunto de provas. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.