DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 924031
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL.
- PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus por ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e rejeitou alegação de ausência de fundamentação para a prisão preventiva do paciente.
- Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; e (ii) se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada e justificada, ou se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus por ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e rejeitou alegação de ausência de fundamentação para a prisão preventiva do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; e (ii) se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada e justificada, ou se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, exceto em situações de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal. 4. A prisão preventiva do paciente encontra-se devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta dos delitos praticados, evidenciada pelo modus operandi, que demonstra periculosidade do agente e risco de reiteração delitiva. 5. A decisão atacada está em conformidade com o entendimento desta Corte de que condições pessoais favoráveis, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. 6. Não se vislumbra qualquer flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, considerando que a fundamentação apresentada pela instância inferior é adequada e suficiente para justificar a manutenção da prisão preventiva. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.