AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 923992
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ATIVIDADE RECONHECIDA PELA UNIDADE PRISIONAL.
- A prova do trabalho em galeria foi produzida em audiência presidida pelo Juízo da Execução e com a participação do Ministério Público.
- A pretensão ministerial esbarra em entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que admite a remição pelo trabalho interno de galeria, notadamente com a flexibilização das regras previstas no art.
- 126 da Lei de Execução Penal, quando reconhecido o efetivo cumprimento pelo próprio estabelecimento prisional.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR TRABALHO INTERNO DE GALERIA. ATIVIDADE RECONHECIDA PELA UNIDADE PRISIONAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prova do trabalho em galeria foi produzida em audiência presidida pelo Juízo da Execução e com a participação do Ministério Público. 2. A pretensão ministerial esbarra em entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que admite a remição pelo trabalho interno de galeria, notadamente com a flexibilização das regras previstas no art. 126 da Lei de Execução Penal, quando reconhecido o efetivo cumprimento pelo próprio estabelecimento prisional. 3. Nesse sentido, correta a decisão proferida pela Juíza de primeiro grau, na qual foram declarados remidos 152 (cento e cinquenta e dois) dias de pena devido à comprovação, por meio de prova testemunhal, do trabalho pelo apenado no estabelecimento prisional. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.