AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 923686
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O ingresso em domicílio sem mandado judicial só é lícito quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem situação de flagrante delito no interior da residência.
- A abordagem inicial e posterior entrada na residência do acusado basearam-se em elementos subjetivos e imprecisos, como nervosismo e ser o paciente conhecido nos meios policiais, não configurando as fundadas razões exigidas pela jurisprudência.
- A descoberta a posteriori de situação de flagrante não convalida o ingresso ilícito na moradia, em violação da norma constitucional que consagra o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio.
- Todas as provas obtidas em decorrência das buscas veicular e domiciliar ilegais são imprestáveis, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILEGALIDADE DA DILIGÊNCIA POLICIAL. PROVAS OBTIDAS ILICITAMENTE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial só é lícito quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem situação de flagrante delito no interior da residência. 2. A abordagem inicial e posterior entrada na residência do acusado basearam-se em elementos subjetivos e imprecisos, como nervosismo e ser o paciente conhecido nos meios policiais, não configurando as fundadas razões exigidas pela jurisprudência. 3. A descoberta a posteriori de situação de flagrante não convalida o ingresso ilícito na moradia, em violação da norma constitucional que consagra o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. 4. Todas as provas obtidas em decorrência das buscas veicular e domiciliar ilegais são imprestáveis, nos termos do art. 157 do Código de Processo Penal, assim como os atos dela decorrentes. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00157 ART:00244"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.