DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 923673
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REEXAME DE VETORIAIS DA CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
- I - Agravo regimental interposto por Leandro Dias Lima contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, em razão de sua impetração como substitutivo de revisão criminal.
- O paciente foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Filadélfia pelo crime de homicídio qualificado, com pena inicial de 10 anos de reclusão, posteriormente redimensionada pelo Tribunal de Justiça para 11 anos, 7 meses e 8 dias.
- No habeas corpus, buscava-se a neutralização das vetoriais da culpabilidade e das circunstâncias do delito.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REEXAME DE VETORIAIS DA CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. I - Agravo regimental interposto por Leandro Dias Lima contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, em razão de sua impetração como substitutivo de revisão criminal. O paciente foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Filadélfia pelo crime de homicídio qualificado, com pena inicial de 10 anos de reclusão, posteriormente redimensionada pelo Tribunal de Justiça para 11 anos, 7 meses e 8 dias. No habeas corpus, buscava-se a neutralização das vetoriais da culpabilidade e das circunstâncias do delito. II- O habeas corpus não é conhecido quando utilizado em substituição à revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. III - Não há ilegalidade flagrante na valoração negativa da culpabilidade, visto que a violência exacerbada, praticada contra uma vítima desconhecida, na frente de diversas pessoas, caracteriza dolo de alta intensidade, superior ao inerente ao tipo penal de homicídio qualificado. IV - A defesa não submeteu a análise da vetorial circunstâncias do crime ao Tribunal de Apelação, inviabilizando a apreciação do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.