DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 923160
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, em que se questionava a fixação de regime inicial mais gravoso para o cumprimento da pena em crime de receptação.
- A defesa alega falta de fundamentação idônea para a imposição de regime mais severo.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. RECEPTAÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, em que se questionava a fixação de regime inicial mais gravoso para o cumprimento da pena em crime de receptação. A defesa alega falta de fundamentação idônea para a imposição de regime mais severo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio; (ii) a análise da fundamentação que justifica a fixação de regime mais gravoso para o cumprimento da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada desta Corte e do Supremo Tribunal Federal não admite o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 4. A fixação de regime inicial mais gravoso, mesmo que a pena seja inferior a quatro anos, é possível quando fundamentada em circunstâncias judiciais desfavoráveis e na reincidência do réu, conforme art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 5. No caso concreto, a fixação do regime fechado para um dos pacientes (Jefferson) encontra suporte na reincidência e em circunstâncias judiciais desfavoráveis, não se constatando flagrante ilegalidade na decisão impugnada. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.