DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 923156
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de Gabriel Berilo Lenz Prompt, condenado a 4 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 800 dias-multa, pelo crime de associação para o tráfico de drogas (art.
- A defesa alegou insuficiência de provas, atipicidade da conduta, inadequada dosimetria da pena, e pleiteou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a fixação do regime aberto.
- Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e (ii) a existência de flagrante ilegalidade na condenação, na dosimetria da pena e no regime prisional aplicado.
- O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade que cause constrangimento ilegal.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de Gabriel Berilo Lenz Prompt, condenado a 4 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 800 dias-multa, pelo crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei nº 11.343/06). A defesa alegou insuficiência de provas, atipicidade da conduta, inadequada dosimetria da pena, e pleiteou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a fixação do regime aberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e (ii) a existência de flagrante ilegalidade na condenação, na dosimetria da pena e no regime prisional aplicado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade que cause constrangimento ilegal. 4. Não há flagrante ilegalidade na fixação da pena-base, que foi justificada pela culpabilidade e pelos maus antecedentes, bem como pela natureza das drogas comercializadas (drogas sintéticas, como ecstasy e LSD). 5. O regime semiaberto foi corretamente fixado com base nas circunstâncias do caso, que indicam intensa dedicação ao tráfico e associação criminosa. 6. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos foi corretamente negada, em razão da gravidade concreta do crime e das circunstâncias desfavoráveis. 7. A jurisprudência das Cortes Superiores é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado para reanalisar elementos probatórios ou revisar a dosimetria da pena, salvo em casos de manifesta ilegalidade. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.