DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no HC 923104
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NA INTERRUPÇÃO DA DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME.
- Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio e, em análise de ofício, não encontrou flagrante ilegalidade para alterar a data-base de progressão de regime.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NA INTERRUPÇÃO DA DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio e, em análise de ofício, não encontrou flagrante ilegalidade para alterar a data-base de progressão de regime. A embargante alega contradição no julgado, afirmando que, embora não houvesse falta grave homologada judicialmente, foi mantida a interrupção da data-base para progressão de regime em razão de período sem monitoramento eletrônico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Determinar se o habeas corpus é meio adequado para questionar a modificação da data-base para progressão de regime quando inexistente falta grave homologada judicialmente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, o habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade que justifiquem a concessão da ordem de ofício (AgRg no HC n. 895.777/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 8/4/2024). 4. A análise de ofício para concessão de habeas corpus exige a constatação de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica nos autos, considerando que o juízo de execução acatou as justificativas da defesa quanto à ausência de falta grave, mas entendeu pela manutenção da data-base para progressão de regime devido aos longos períodos de ausência de controle. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.