AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 922986
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA.
- 33, § 3º, do Código Penal, a fixação de regime inicial de cumprimento de pena pressupõe a análise do quantum da reprimenda aplicada bem como das circunstâncias judiciais previstas no art.
- No caso, não há ilegalidade em relação à fixação do modo fechado para início de resgate da pena, considerando a reincidência e a existência de circunstância judicial desfavorável.
- Inaplicável o enunciado 269 da Súmula do STJ, o qual preceitua que é admissível a aplicação do regime prisional semiaberto aos reincidentes, condenados à pena igual ou inferior a 4 anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DOSIMETRIA. REGIME FECHADO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal, a fixação de regime inicial de cumprimento de pena pressupõe a análise do quantum da reprimenda aplicada bem como das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do mesmo diploma legal. 2. No caso, não há ilegalidade em relação à fixação do modo fechado para início de resgate da pena, considerando a reincidência e a existência de circunstância judicial desfavorável. 3. Inaplicável o enunciado 269 da Súmula do STJ, o qual preceitua que é admissível a aplicação do regime prisional semiaberto aos reincidentes, condenados à pena igual ou inferior a 4 anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.