DIREITO PENAL — AgRg no HC 922882
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão que condenou réus por dois delitos de roubo majorados e corrupção de menores.
- A defesa busca a absolvição por fragilidade probatória ou, subsidiariamente, a redução das penas e abrandamento do regime prisional.
- Alega-se nulidade do meio de prova e requer a anulação da condenação.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que condenou réus por dois delitos de roubo majorados e corrupção de menores. A defesa busca a absolvição por fragilidade probatória ou, subsidiariamente, a redução das penas e abrandamento do regime prisional. Alega-se nulidade do meio de prova e requer a anulação da condenação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 5. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que exige a corroboração do reconhecimento pessoal por outras provas. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de habeas corpus, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.