PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 922775
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Segundo a jurisprudência desta Corte, o reconhecimento da confissão é possível, ainda que parcial ou qualificada, viabilizando a compensação na segunda fase.
- No caso, as instâncias ordinárias, apesar de evidenciarem a admissão qualificada dos fatos, não reconheceram a atenuante da confissão, de modo que é possível aplicar a redução na segunda fase, compensando-a integralmente com a agravante do art.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TORTURA CONTRA CRIANÇA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO PARCIAL OU QUALIFICADA. RECONHECIMENTO. AGRAVANTE DE MOTIVO TORPE. COMPENSAÇÃO INTEGRAL NA SEGUNDA FASE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, o reconhecimento da confissão é possível, ainda que parcial ou qualificada, viabilizando a compensação na segunda fase. 2. No caso, as instâncias ordinárias, apesar de evidenciarem a admissão qualificada dos fatos, não reconheceram a atenuante da confissão, de modo que é possível aplicar a redução na segunda fase, compensando-a integralmente com a agravante do art. 61, II, a, do CP. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.