DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 922712
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 155, §§ 1º e 4º-B, 330 e 121, § 2º, INCISOS III e V, C/C O ART.14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL.
- Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus na qual se pleiteava o afastamento da obrigação de recolhimento de fiança fixada em 20 (vinte) salários mínimos, posteriormente reduzida para 05 (cinco) salários mínimos pelo Tribunal de origem.
- O paciente foi preso em flagrante e teve a custódia convertida em preventiva, sendo denunciado por crimes previstos nos arts.
- 155, §§ 1º e 4º-B, 330 e 121, § 2º, incisos III e V, c/c o art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 155, §§ 1º e 4º-B, 330 e 121, § 2º, INCISOS III e V, C/C O ART.14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. FIANÇA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBOILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus na qual se pleiteava o afastamento da obrigação de recolhimento de fiança fixada em 20 (vinte) salários mínimos, posteriormente reduzida para 05 (cinco) salários mínimos pelo Tribunal de origem. 2. O paciente foi preso em flagrante e teve a custódia convertida em preventiva, sendo denunciado por crimes previstos nos arts. 155, §§ 1º e 4º-B, 330 e 121, § 2º, incisos III e V, c/c o art. 14, inciso II, todos do Código Penal. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a exigência de fiança foi devidamente fundamentada por elementos concretos que justifiquem sua necessidade e se a fundamentação per relationem é suficiente para legitimar a decisão de primeiro grau. III. Razões de decidir 4. A fundamentação per relationem, que se reporta ao requerimento ministerial, é considerada suficiente para justificar a imposição de medidas constritivas, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 5. A decisão de fixação de fiança foi baseada na gravidade concreta dos fatos e no risco de reiteração delitiva, sendo a medida necessária para garantir a ordem pública e vincular o paciente ao processo. 6. A redução do valor da fiança para 05 (cinco) salários mínimos foi considerada razoável, especialmente diante da ausência de alegação de hipossuficiência econômica por parte da Defesa. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A fundamentação per relationem é suficiente para legitimar a imposição de medidas constritivas. 2. A fixação de fiança deve ser baseada na gravidade concreta dos fatos e no risco de reiteração delitiva. 3. A redução do valor da fiança deve considerar a razoabilidade e a ausência de alegação de hipossuficiência econômica. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; Código Penal, arts. 155, § 1º e § 4º-B, 330, 121, § 2º, III e V, c/c art. 14, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 201.070/MG, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23.10.2024; STJ, AgRg no HC 909.317/SE, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14.05.2024; STJ, AgRg no HC 906.908/SC, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17.06.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.