DIREITO PENAL — HC 922601
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de dois pacientes condenados por tráfico de drogas, com penas de reclusão em regime fechado e semiaberto, além de dias-multa.
- A defesa alega erro na dosimetria da pena e requer redução.
- A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da dosimetria da pena na via de habeas corpus, alegando-se erro na valoração dos antecedentes criminais e na aplicação de causas de aumento e diminuição de pena.
- O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de dois pacientes condenados por tráfico de drogas, com penas de reclusão em regime fechado e semiaberto, além de dias-multa. A defesa alega erro na dosimetria da pena e requer redução. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da dosimetria da pena na via de habeas corpus, alegando-se erro na valoração dos antecedentes criminais e na aplicação de causas de aumento e diminuição de pena. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A valoração negativa dos antecedentes foi considerada correta, mesmo com condenações antigas. 5. A minorante do art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006 foi afastada devido à dedicação dos pacientes a atividades criminosas. 6. A causa de aumento do art. 40, III, da Lei 11.343/2006 foi aplicada corretamente, independentemente do período de férias escolares. IV. ORDEM DENEGADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.