DIREITO PENAL — AgRg no HC 922490
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
- ELEMENTOS CONCRETOS QUE DEMONSTRAM DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não concedeu habeas corpus, em que se discutia o afastamento da minorante prevista no § 4º do art.
- 11.343/2006, sob a alegação de que o agravante se dedicava à atividade criminosa.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ELEMENTOS CONCRETOS QUE DEMONSTRAM DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não concedeu habeas corpus, em que se discutia o afastamento da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, sob a alegação de que o agravante se dedicava à atividade criminosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se estão presentes os requisitos para aplicação da minorante do tráfico privilegiado, prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006; III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A incidência da minorante do tráfico privilegiado exige que o réu seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa. No caso, a Corte local afastou corretamente o redutor com base em elementos concretos extraídos dos autos, em especial a quantidade e variedade das drogas apreendidas e a participação da paciente como "batedora", indicando a dedicação habitual à traficância. 4. O entendimento contrário demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.