PENAL — AgRg no HC 922487
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA.
- INDISPENSABILIDADE DA PERÍCIA NAS INFRAÇÕES QUE DEIXAM VESTÍGIOS.
- QUALIFICADORA COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA.
- No caso, o Tribunal de origem destacou que a qualificadora restou comprovada por meio de vídeos do local, pelas declarações da vítima, bem como pela apreensão de chave de fenda e alicate com o agravante, o que torna prescindível o exame pericial.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA. INEXISTÊNCIA DE EXAME PERICIAL. INDISPENSABILIDADE DA PERÍCIA NAS INFRAÇÕES QUE DEIXAM VESTÍGIOS. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO SUPLETIVA. QUALIFICADORA COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça é firme no sentido de que, no crime de furto, o reconhecimento da qualificadora do emprego de chave falsa exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, quando o corpo de delito houver desaparecido, quando as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo ou quando presentes elementos aptos a comprovar as qualificadoras de forma inconteste. 2. No caso, o Tribunal de origem destacou que a qualificadora restou comprovada por meio de vídeos do local, pelas declarações da vítima, bem como pela apreensão de chave de fenda e alicate com o agravante, o que torna prescindível o exame pericial. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.