DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AgRg no HC 922448
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo regimental em habeas corpus relacionado a tráfico de drogas e violação de domicílio.
- O agravante alega ilegalidade na entrada forçada em domicílio sem justificativa plausível, em afronta ao art.
- A questão em discussão consiste na possibilidade de interposição de agravo regimental contra decisão colegiada.
- O agravo regimental é cabível exclusivamente contra decisões monocráticas, conforme entendimento pacífico do STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo regimental em habeas corpus relacionado a tráfico de drogas e violação de domicílio. O agravante alega ilegalidade na entrada forçada em domicílio sem justificativa plausível, em afronta ao art. 5º, inciso XI, da Constituição. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na possibilidade de interposição de agravo regimental contra decisão colegiada. III. Razões de decidir3. O agravo regimental é cabível exclusivamente contra decisões monocráticas, conforme entendimento pacífico do STJ. 4. A interposição de agravo regimental contra acórdão configura erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade recursal. 5. Não há interrupção dos prazos processuais para outros recursos em caso de erro grosseiro. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental é incabível contra decisões colegiadas, configurando erro grosseiro. 2. O princípio da fungibilidade recursal não se aplica em casos de erro grosseiro. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; RISTJ, arts. 258 e 259.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.513.299/RJ, Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024; STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.511.924/RJ, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/6/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.