DIREITO PENAL — AgRg no HC 922409
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou a competência do Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos/SP para apurar crime de estupro de vulnerável, previsto no art.
- 71, por duas vezes, contra criança de 11 anos.
- A Defensoria Pública pleiteia a remessa dos autos para o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Guarulhos.
- A questão em discussão consiste em determinar a competência para processar e julgar o crime de estupro de vulnerável, considerando a ausência de vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente na comarca.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou a competência do Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos/SP para apurar crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal, na forma do art. 71, por duas vezes, contra criança de 11 anos. A Defensoria Pública pleiteia a remessa dos autos para o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Guarulhos. A ordem foi concedida de ofício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para processar e julgar o crime de estupro de vulnerável, considerando a ausência de vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente na comarca. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A Terceira Seção do STJ fixou que, na ausência de vara especializada, compete ao Juizado de Violência Doméstica processar e julgar crimes de violência contra crianças, independentemente do sexo da vítima. 5. O acórdão do TJSP contraria a orientação do STJ, publicada em 30/11/2022, que determina a competência do Juizado de Violência Doméstica. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.