AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 922383
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA.
- Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o pronunciamento judicial unilateral do relator não caracteriza cerceamento de defesa, tampouco fere o princípio da colegialidade.
- Hipótese em que a necessidade da manutenção da medida cautelar extrema foi suficientemente fundamentada pelo Tribunal a quo a partir de elementos concretos dos autos, tendo sido ressaltado o risco à aplicação da lei penal, já que o acusado se encontra foragido, justificativa que encontra amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- A suposta existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não assegura a desconstituição da custódia antecipada, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, como ocorre no caso.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA NO CASO. REGIME INICIAL INTERMEDIÁRIO. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o pronunciamento judicial unilateral do relator não caracteriza cerceamento de defesa, tampouco fere o princípio da colegialidade. 2. Hipótese em que a necessidade da manutenção da medida cautelar extrema foi suficientemente fundamentada pelo Tribunal a quo a partir de elementos concretos dos autos, tendo sido ressaltado o risco à aplicação da lei penal, já que o acusado se encontra foragido, justificativa que encontra amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. A suposta existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não assegura a desconstituição da custódia antecipada, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, como ocorre no caso. 4. Não há incompatibilidade entre a manutenção da prisão cautelar e a imposição do regime inicial semiaberto no édito condenatório. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.