DIREITO PENAL — HC 922379
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- COMPROVAÇÃO SUPLETIVA POR OUTROS MEIOS DE PROVAS.
- Habeas corpus impetrado em favor do paciente condenado por furto qualificado, visando ao afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculo, sob alegação de ausência de perícia técnica.
- O Tribunal de origem manteve a condenação, considerando comprovada a qualificadora por outros meios de prova, como depoimentos de testemunhas e apreensão de objeto utilizado no crime.
- A questão em discussão consiste em saber se a ausência de exame pericial inviabiliza a aplicação da qualificadora de rompimento de obstáculo no crime de furto, quando outros elementos probatórios comprovam a qualificadora.
Resultado indicado
Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. HABEAS CORPUS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. COMPROVAÇÃO SUPLETIVA POR OUTROS MEIOS DE PROVAS. EXCEPCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente condenado por furto qualificado, visando ao afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculo, sob alegação de ausência de perícia técnica. 2. O Tribunal de origem manteve a condenação, considerando comprovada a qualificadora por outros meios de prova, como depoimentos de testemunhas e apreensão de objeto utilizado no crime. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de exame pericial inviabiliza a aplicação da qualificadora de rompimento de obstáculo no crime de furto, quando outros elementos probatórios comprovam a qualificadora. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte admite, excepcionalmente, a comprovação da qualificadora de rompimento de obstáculo por outros meios de prova, quando a perícia não é realizada. 5. No caso, o rompimento de obstáculo foi comprovado por depoimentos de testemunhas e apreensão de ímã utilizado para desbloquear o sensor de segurança, além da confissão do réu. 6. A análise do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que permite a comprovação supletiva da qualificadora por outros meios de prova. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.