DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg nos EDcl no HC 922366
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a nulidade de buscas pessoal e domiciliar, com pedido de absolvição do agravante.
- O Tribunal a quo entendeu que havia fundada suspeita para a abordagem policial, justificando a busca pessoal e domiciliar pelo vislumbre externo da prática do crime de tráfico de drogas.
- A questão em discussão consiste em saber se as buscas pessoal e domiciliar realizadas sem mandado judicial configuram nulidade, considerando a alegação de ausência de fundada suspeita.
- A busca pessoal foi considerada válida, pois os policiais agiram com base em fundada suspeita, conforme previsto no art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a nulidade de buscas pessoal e domiciliar, com pedido de absolvição do agravante. 2. O Tribunal a quo entendeu que havia fundada suspeita para a abordagem policial, justificando a busca pessoal e domiciliar pelo vislumbre externo da prática do crime de tráfico de drogas. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se as buscas pessoal e domiciliar realizadas sem mandado judicial configuram nulidade, considerando a alegação de ausência de fundada suspeita. III. Razões de decidir4. A busca pessoal foi considerada válida, pois os policiais agiram com base em fundada suspeita, conforme previsto no art. 244 do Código de Processo Penal. 5. A busca domiciliar foi justificada pelo estado de flagrância do crime de tráfico de drogas, que é de natureza permanente, permitindo o ingresso no domicílio sem mandado judicial. 6. Não se verificou qualquer ilegalidade na atuação policial, uma vez que a abordagem não foi motivada por perseguição pessoal ou preconceito. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal é válida quando realizada com base em fundada suspeita, conforme art. 244 do CPP. 2. O estado de flagrância em crime de tráfico de drogas autoriza a busca domiciliar sem mandado judicial." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CR/1988, art. 5º, XI e LVI. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 723.390/SC, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07.06.2022; STJ, AgRg no HC 688.825/SP, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17.05.2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.