DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 922132
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NEGATIVA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO COM BASE NOS MAUS ANTECEDENTES.
- CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR QUE SE TORNOU DEFINITIVA APÓS A SENTENÇA.
- CONSIDERAÇÃO DE AÇÃO PENAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO PARA FINS DE NEGATIVA DA MINORANTE.
- CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM PARA REDUZIR A PENA.
Resultado indicado
Ordem concedida parcialmente para reduzir a pena do paciente para 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, mantida a condenação, no mais.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CRIME PERMANENTE. LEGALIDADE DA PROVA OBTIDA. NEGATIVA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO COM BASE NOS MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR QUE SE TORNOU DEFINITIVA APÓS A SENTENÇA. MAUS ANTECEDENTES NÃO CONFIGURADOS. CONSIDERAÇÃO DE AÇÃO PENAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO PARA FINS DE NEGATIVA DA MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM PARA REDUZIR A PENA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de RUAN SANTOS contra acórdão que julgou improcedente a revisão criminal, mantendo condenação por tráfico de drogas. A defesa alega ilegalidade da busca domiciliar sem mandado judicial e falta de fundamentação para a negativa da minorante do tráfico privilegiado. Requer a nulidade das provas e, subsidiariamente, a aplicação da minorante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se a busca domiciliar sem mandado judicial foi legal; (ii) verificar se foi correta a negativa da minorante do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR A busca domiciliar sem mandado judicial, em crime de natureza permanente, como o tráfico de drogas, é válida quando há justa causa. No caso, os policiais agiram com base em denúncia anônima e diligências investigativas, e o réu franqueou voluntariamente a entrada no imóvel, não havendo ilegalidade na apreensão das drogas. A negativa da minorante do tráfico privilegiado foi inadequada, pois se baseou nos maus antecedentes do réu, não configurados, na espécie, porquanto a condenação por fato anterior somente tornou-se definitiva após a sentença, o que não se admite, à luz do princípio da não culpabilidade. Impossibilidade de consideração de ação penal em andamento para tal fim. IV. Ordem concedida parcialmente para reduzir a pena do paciente para 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, mantida a condenação, no mais.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.