DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 922127
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio.
- O impetrante busca reverter a decisão que inadmitiu o habeas corpus por não vislumbrar flagrante ilegalidade.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se há flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva da recorrente; e (ii) analisar a necessidade e adequação da prisão preventiva, especialmente em relação ao risco de reiteração delitiva e à possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio. O impetrante busca reverter a decisão que inadmitiu o habeas corpus por não vislumbrar flagrante ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva da recorrente; e (ii) analisar a necessidade e adequação da prisão preventiva, especialmente em relação ao risco de reiteração delitiva e à possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, especialmente devido ao risco de reiteração delitiva, tendo em vista as condenações anteriores do paciente e o modus operandi da conduta criminosa, que revela habitualidade. 4. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP são insuficientes para garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta dos crimes e a probabilidade de reiteração criminosa. 5. A via do habeas corpus não comporta exame aprofundado de provas, inviabilizando a análise das alegações de mérito quanto à ausência de justa causa para a prisão. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.