AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 922073
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MATÉRIA EXAMINADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRBUNAL DE JUSTIÇA.
- Por meio deste habeas corpus, a defesa pretendeu o reconhecimento da nulidade das provas obtidas mediante a suspensão do sigilo telemático do agravante, pois a autorização teria sido dada por juízo incompetente.
- A matéria foi submetida a exame do Supremo Tribunal Federal por meio do Recurso Extraordinário n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. LAVAGEM DE DINHEIRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. QUEBRA DO SIGILO TELEMÁTICO. NULIDADE. MATÉRIA EXAMINADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Por meio deste habeas corpus, a defesa pretendeu o reconhecimento da nulidade das provas obtidas mediante a suspensão do sigilo telemático do agravante, pois a autorização teria sido dada por juízo incompetente. 2. A matéria foi submetida a exame do Supremo Tribunal Federal por meio do Recurso Extraordinário n. 1.467.275/DF. A Suprema Corte negou provimento ao recurso, não reconhecendo o vício apontado pela defesa e inviabilizando a reapreciação do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a delimitação da competência desta Corte, estabelecida no art. 105 da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.