AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 921860
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE PARA CONSUMO PESSOAL.
- AUSÊNCIA DE VISUALIZAÇÃO DE ATOS DE MERCANCIA.
- DENÚNCIA ANÔNIMA E APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS.
- INSUFICIÊNCIA PARA SUBSIDIAR A CONDENAÇÃO POR TRÁFICO.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE PARA CONSUMO PESSOAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE VISUALIZAÇÃO DE ATOS DE MERCANCIA. DENÚNCIA ANÔNIMA E APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA PARA SUBSIDIAR A CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Mesmo que aliada à denúncia anônima narrada pelos policiais, a quantidade de entorpecentes apreendidos - 17 pequenos tijolos de maconha e 26 pedras de crack - não se revela suficiente para indicar a realização do tipo inserto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, sobretudo diante da ausência de visualização de atos típicos de mercancia pelos agentes públicos ou outras eventuais testemunhas. 2. A apreensão da droga, por si só, não indica a realização do tipo inserto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A conduta do agravado mostrou-se mais consentânea àquela prevista no art. 28 do mesmo diploma legal, circunstância que excepcionalmente justificou a desclassificação da sua conduta. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.