DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 921566
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado em favor de acusado da prática do crime de roubo majorado (art.
- 157, § 2º, incisos II e V, § 2º-A, inciso I, do CP).
- A defesa pleiteia o decote da causa de aumento pela restrição de liberdade das vítimas (art.
Resultado indicado
DISPOSITIVO 8.Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. HABEAS CORPUS. DESLOCAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado em favor de acusado da prática do crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, incisos II e V, § 2º-A, inciso I, do CP). A defesa pleiteia o decote da causa de aumento pela restrição de liberdade das vítimas (art. 157, § 2º, V, do CP) e a utilização de apenas uma causa de aumento na terceira fase da dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) se a restrição de liberdade das vítimas, por tempo supostamente irrelevante, justifica a aplicação da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, V, do Código Penal; e (ii) se é possível a aplicação cumulativa de mais de uma causa de aumento na dosimetria da pena e seu deslocamento em recurso exclusivo da defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4.A jurisprudência desta Corte e do STF admite a incidência da causa de aumento pela restrição de liberdade quando o tempo de privação das vítimas ultrapassa o necessário para a consumação do crime, como no caso em tela, onde a vítima foi mantida trancada em um quarto sob grave ameaça. 5.A aplicação cumulativa das causas de aumento na terceira fase da dosimetria, com o deslocamento das majorantes sobressalentes para a primeira fase, é compatível com o princípio da individualização da pena, conforme entendimento consolidado do STJ. 6. o amplo efeito devolutivo da apelação permite o deslocamento da majorante desde que, ao final, a sanção penal não ultrapasse o quantum fixado na sentença e o regime prisional inicial não seja alterado. 7.A análise de fatos e provas, necessária para rever a dosimetria da pena, não é viável na via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 8.Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.