DIREITO PENAL — AgRg no HC 921336
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação do paciente por perseguição, nos termos do art.
- 147-A, §1º, II, do Código Penal, à pena de 1 ano e 7 dias de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 18 dias-multa.
- A defesa alega nulidade das provas e busca a aplicação da teoria da perda de uma chance probatória.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PERSEGUIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação do paciente por perseguição, nos termos do art. 147-A, §1º, II, do Código Penal, à pena de 1 ano e 7 dias de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 18 dias-multa. A defesa alega nulidade das provas e busca a aplicação da teoria da perda de uma chance probatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para rediscutir matéria fático-probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão de ofício da ordem. 5. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que valoriza a palavra da vítima em crimes âmbito doméstico, corroborada pela prova oral colhida em juízo. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.