DIREITO PENAL — AgRg no HC 921130
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, alegando ilegalidade na abordagem realizada pela Guarda Municipal, sob a alegação de incompetência e ausência de fundadas suspeitas.
- A defesa buscava revisão criminal com base em mudança jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado.
- A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão criminal com base em mudança jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado.
- A competência da Guarda Municipal para realizar busca pessoal e veicular em situação de flagrante delito.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. GUARDA MUNICIPAL. REVISÃO CRIMINAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, alegando ilegalidade na abordagem realizada pela Guarda Municipal, sob a alegação de incompetência e ausência de fundadas suspeitas. A defesa buscava revisão criminal com base em mudança jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão criminal com base em mudança jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado. 3. A competência da Guarda Municipal para realizar busca pessoal e veicular em situação de flagrante delito. III. Razões de decidir4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não autoriza revisão criminal com base em mudança jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado, visando à sua aplicação retroativa. 5. A Guarda Municipal pode realizar busca pessoal e veicular em situações excepcionais, quando há fundada suspeita e relação direta com a proteção de bens, serviços e instalações municipais. 6. No caso concreto, a abordagem foi justificada por informações do setor de inteligência e pela fuga dos suspeitos, configurando situação de flagrante delito. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A mudança jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado não autoriza revisão criminal retroativa. 2. A Guarda Municipal pode realizar busca pessoal em situações de flagrante delito com fundada suspeita. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 301; CPP, art. 244; CF/1988, art. 144.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 830.530/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 27/9/2023; STJ, AgRg no HC 832.501/SP, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.