DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 921062
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava a ilicitude de provas obtidas por busca em quarto de hotel sem autorização judicial.
- O agravante pleiteia o trancamento da ação penal originária, sustentando a nulidade das provas obtidas de forma invasiva.
- A questão em discussão consiste em saber se a busca realizada em quarto de hotel, sem mandado judicial, configura ilicitude das provas e justifica o trancamento da ação penal.
- O trancamento de ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria e materialidade.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. BUSCA DOMICILIAR. TESE DE INVALIDADE. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava a ilicitude de provas obtidas por busca em quarto de hotel sem autorização judicial. 2. O agravante pleiteia o trancamento da ação penal originária, sustentando a nulidade das provas obtidas de forma invasiva. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a busca realizada em quarto de hotel, sem mandado judicial, configura ilicitude das provas e justifica o trancamento da ação penal. III. Razões de decidir4. O trancamento de ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria e materialidade. 5. A declaração de nulidade da busca domiciliar deve ser reservada a casos de inequívoca demonstração, evitando usurpação da competência das instâncias ordinárias na análise probatória. 6. O reconhecimento prematuro da nulidade pode cercear a acusação, impedindo o Ministério Público de demonstrar a legalidade da prova durante a instrução processual. IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "É prematuro o acolhimento do pedido de trancamento da ação penal pelo reconhecimento da invalidade da busca domiciliar quando controversas as versões apresentadas pela defesa e pela acusação, o que torna imprescíndível a análise acurada da prova processual, sob o contraditório, pelas instâncias ordinárias." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: Não há menção a precedentes específicos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.