AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 920988
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts.
- Feriado local não tem o condão de alterar a contagem do prazo de agravo regimental interposto contra decisão monocrática de relator no âmbito do STJ.
- Na espécie, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS. FERIADO LOCAL. NÃO INFLUÊNCIA NOS PRAZOS DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. Feriado local não tem o condão de alterar a contagem do prazo de agravo regimental interposto contra decisão monocrática de relator no âmbito do STJ. 3. Na espécie, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias. 4. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008038 ANO:1990\n***** LPTS LEI DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES\n ART:00039", "LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:00258"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.