DIREITO PENAL — HC 920980

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n ART:00032 ART:00083 PAR:00002 ART:00126", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00007 INC:00018", "LEG:FED DEL:003048 ANO:1999\n ART:0019C INC:00002", "LEG:FED INT:000077 ANO:2015\n(INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS)", "LEG:INT RES:****** ANO:1989\n***** RESONU1989 CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DA\nCRIANÇA\n ART:00024\n(RESOLUÇÃO 44/25 DA ONU, PROMULGADA PELO DECRETO 99.710/1990)", "LEG:FED DEC:099710 ANO:1990", "LEG:INT CVC:****** ANO:1979\n***** CEDAW CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DAS FORMAS DE\nDISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER\n ART:00011 ITEM:00002\n(CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO\nCONTRA A MULHER , PROMULGADA PELO DECRETO 4.377/2002)", "LEG:FED DEC:004377 ANO:2002", "LEG:FED RES:000369 ANO:2021\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)"]