Direito processual penal — AgRg no HC 920910
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Incompetência do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de revisão criminal, em razão de condenação transitada em julgado.
- A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal para sanar suposta ilegalidade em decisão transitada em julgado.
- O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo quando há flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Substitutivo de revisão criminal. Incompetência do Superior Tribunal de Justiça. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de revisão criminal, em razão de condenação transitada em julgado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal para sanar suposta ilegalidade em decisão transitada em julgado. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo quando há flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 4. A competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar revisão criminal é limitada às hipóteses de revisão de seus próprios julgados, conforme art. 105, I, e, da Constituição Federal. 5. A jurisprudência desta Corte Superior considera que o advento do trânsito em julgado impossibilita a admissão do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, para evitar subversão do sistema de competências constitucionais. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal para atacar decisão transitada em julgado. 2. A competência do STJ para revisão criminal limita-se aos seus próprios julgados, conforme art. 105, I, e, da CF". Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, I, e. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 884.287/SP, Ministro relator Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024; STJ, AgRg no HC n. 914.206/RJ, Ministro relator Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/8/2024.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.