EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 920831
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
- DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA.
- TESE DE QUE O ACUSADO NÃO TERIA DESCUMPRIDO AS MEDIDAS PROTETIVAS.
- A tese de que o acusado não teria descumprido as medidas protetivas estabelecidas em favor da vítima não comporta conhecimento, pois demandaria a reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inadmissível na via eleita.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TESE DE QUE O ACUSADO NÃO TERIA DESCUMPRIDO AS MEDIDAS PROTETIVAS. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tese de que o acusado não teria descumprido as medidas protetivas estabelecidas em favor da vítima não comporta conhecimento, pois demandaria a reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inadmissível na via eleita. 2. A necessidade da prisão preventiva foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias para a garantia da ordem pública, considerando o fundado risco de reiteração delitiva e a proteção à integridade física e psicológica da ofendida, destacando-se que o acusado, no mesmo dia em que intimado para o cumprimento das medidas protetivas fixadas em favor da vítima nos autos do procedimento que apurava a ocorrência de lesão corporal no âmbito de violência doméstica, violou, por três vezes, as condições impostas pelo juízo de primeiro grau. 3. A suposta existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não assegura a desconstituição da custódia antecipada, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.