DIREITO PENAL — AgRg no HC 920782
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que manteve a condenação do apelante por estupro de vulnerável, com pena de 9 anos e 4 meses de reclusão.
- A defesa alegou nulidade das provas obtidas por meio de "prints" de mensagens, questionando sua autenticidade e a ausência de cadeia de custódia.
- A questão em discussão consiste na admissibilidade do habeas corpus em razão de reiteração de pedido já analisado em outro writ.
- A validade das provas obtidas por meio de "prints" de mensagens, considerando a alegada ausência de cadeia de custódia e autenticidade.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que manteve a condenação do apelante por estupro de vulnerável, com pena de 9 anos e 4 meses de reclusão. A defesa alegou nulidade das provas obtidas por meio de "prints" de mensagens, questionando sua autenticidade e a ausência de cadeia de custódia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do habeas corpus em razão de reiteração de pedido já analisado em outro writ. 3. A validade das provas obtidas por meio de "prints" de mensagens, considerando a alegada ausência de cadeia de custódia e autenticidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus foi considerado inadmissível por se tratar de mera reiteração de pedido já analisado em outro processo. 5. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite a reiteração de pedidos em habeas corpus. 6. A análise do acervo fático-probatório é inviável em sede de habeas corpus, impedindo a atuação excepcional do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.