DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 920723
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, em razão da impropriedade da fundamentação para obstar a celebração de acordo de não persecução penal (ANPP).
- O paciente é acusado de injúria racial e vias de fato, com alegação de violência real contra a vítima.
- A questão em discussão consiste em saber se a recusa do Ministério Público em oferecer proposta de acordo de não persecução penal, com base na alegação de violência real, é válida.
- A jurisprudência desta Corte estabelece que não há nulidade na recusa do oferecimento de proposta de ANPP quando o Ministério Público, de forma fundamentada, constata a ausência dos requisitos legais necessários.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INJÚRIA RACIAL E VIAS DE FATO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, em razão da impropriedade da fundamentação para obstar a celebração de acordo de não persecução penal (ANPP). 2. O paciente é acusado de injúria racial e vias de fato, com alegação de violência real contra a vítima. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a recusa do Ministério Público em oferecer proposta de acordo de não persecução penal, com base na alegação de violência real, é válida. III. Razões de decidir4. A jurisprudência desta Corte estabelece que não há nulidade na recusa do oferecimento de proposta de ANPP quando o Ministério Público, de forma fundamentada, constata a ausência dos requisitos legais necessários. 5. O acordo de não persecução penal não é um direito subjetivo do acusado, mas sim um resultado de convergência de vontades entre o Ministério Público e o investigado. 6. A alegação de violência real contra a vítima impede a homologação do acordo, conforme o art. 28-A, § 7º do CPP. 7. O habeas corpus não é a via adequada para revolvimento fático-probatório. IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A recusa do Ministério Público em oferecer proposta de acordo de não persecução penal é válida quando fundamentada na ausência de requisitos legais. 2. A existência de violência real contra a vítima impede a homologação do acordo de não persecução penal." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 28-A, § 7º. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 612.449/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/9/2020; STJ, AgRg no RHC 192.796/PB, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 27/5/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.