DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 920676
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a condenação do paciente por tráfico interestadual de drogas.
- A defesa busca a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art.
- 33, §4º, da Lei de Drogas, sob o argumento de que a quantidade de drogas apreendida, por si só, não justificaria o afastamento do privilégio.
- Há duas questões em discussão: (i) determinar se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio; (ii) definir se a expressiva quantidade de drogas e o modo de acondicionamento justificam o afastamento da minorante prevista no art.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a condenação do paciente por tráfico interestadual de drogas. A defesa busca a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, sob o argumento de que a quantidade de drogas apreendida, por si só, não justificaria o afastamento do privilégio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio; (ii) definir se a expressiva quantidade de drogas e o modo de acondicionamento justificam o afastamento da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, exceto em casos de flagrante ilegalidade. 4. O afastamento da minorante do art. 33, §4º, da Lei de Drogas é justificado pela expressiva quantidade de drogas apreendidas (24,695 kg de maconha) e pelo modo de acondicionamento em veículo automotor com fundo falso, elementos concretos extraídos dos autos aptos a evidenciar a dedicação a atividade criminosa. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame de provas, inviável em sede de habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.