AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 920659
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DESSES FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O agravante, nas razões deste recurso, deixou de infirmar, especificamente os fundamentos da decisão agravada de que a adoção de uma fração específica a ser utilizada na valoração negativa das vetoriais previstas no art.
- 59 do CP está dentro da discricionariedade do julgador e de que, quanto ao regime, nos crimes previstos na Lei n.
- 11.343/2006 deve ser considerada a quantidade e a natureza da substância entorpecente apreendida, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PENA BÁSICA. ELEVAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. CRITÉRIO DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. REGIME MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. QUANTIDADE DE DROGA. ART. 42 DA LEI DE DROGAS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DESSES FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante, nas razões deste recurso, deixou de infirmar, especificamente os fundamentos da decisão agravada de que a adoção de uma fração específica a ser utilizada na valoração negativa das vetoriais previstas no art. 59 do CP está dentro da discricionariedade do julgador e de que, quanto ao regime, nos crimes previstos na Lei n. 11.343/2006 deve ser considerada a quantidade e a natureza da substância entorpecente apreendida, nos termos do art. 42 da citada lei. Assim, mister a aplicação, à espécie, por analogia, do teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.