DIREITO PENAL — AgRg no HC 920612
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminar em habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante, com prisão convertida em preventiva, por suposta prática de crime previsto no art.
- O impetrante alega constrangimento ilegal devido à demora no oferecimento da denúncia e distribuição da ação penal, requerendo relaxamento da prisão ou aplicação de medidas cautelares alternativas.
- A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de superação da Súmula 691 do STF para concessão de habeas corpus em face de decisão que indeferiu liminarmente pedido de liberdade provisória.
- O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminar em habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante, com prisão convertida em preventiva, por suposta prática de crime previsto no art. 217-A c/c art. 14, II, do Código Penal. O impetrante alega constrangimento ilegal devido à demora no oferecimento da denúncia e distribuição da ação penal, requerendo relaxamento da prisão ou aplicação de medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de superação da Súmula 691 do STF para concessão de habeas corpus em face de decisão que indeferiu liminarmente pedido de liberdade provisória. III. Razões de decidir3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão da Presidência, que está em conformidade com a jurisprudência da Corte. 5. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 6. A análise do excesso de prazo deve considerar a razoabilidade e as circunstâncias do caso concreto, não havendo manifesta ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.