AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 920560
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- No procedimento do habeas corpus não há possibilidade de discussão de materialidade e autoria delitivas, uma vez que essa ação mandamental visa sanar ilegalidade verificada de plano, ou seja, não permite dilação probatória e, por isso, é inviável analisar se as filmagens indicadas pelo impetrante demonstram se o paciente participou ou não das trocas de tiros com os policiais e se há ou não prova da autoria delitiva.
- Ainda que o paciente não tenha, diretamente, participado das trocas de tiros com os policiais - matéria a ser explorada pela defesa no momento processual oportuno - o conjunto fático aponta que se trata de grupo criminoso violento.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA DA AUTORIA DELITIVA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIÁVEL A ANÁLISE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO IDÔNEO. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. 1. No procedimento do habeas corpus não há possibilidade de discussão de materialidade e autoria delitivas, uma vez que essa ação mandamental visa sanar ilegalidade verificada de plano, ou seja, não permite dilação probatória e, por isso, é inviável analisar se as filmagens indicadas pelo impetrante demonstram se o paciente participou ou não das trocas de tiros com os policiais e se há ou não prova da autoria delitiva. 2. O decreto prisional é válido quando nele é apontada a gravidade concreta da ação delituosa, com base na apreensão de elevada quantidade de droga, isto é, 1.047 quilogramas de cocaína, além de constar circunstâncias fáticas que demonstram maior gravidade, pois, no momento da abordagem, os indivíduos, posteriormente identificados como Bruno Matias Lima Santos (irmão do autuado) e Thawan Matias dos Santos (primo do autuado), realizaram disparos de arma de fogo contra a guarnição e foram mortos pelos policiais. Ainda que o paciente não tenha, diretamente, participado das trocas de tiros com os policiais - matéria a ser explorada pela defesa no momento processual oportuno - o conjunto fático aponta que se trata de grupo criminoso violento. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.