DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 919966
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu de ofício a ordem de habeas corpus para absolver o paciente ante a atipicidade da conduta, com base no princípio da insignificância.
- Fato relevante: subtração de um botijão de gás no valor de R$ 180,00, posteriormente restituído à vítima.
- A questão em discussão consiste em saber se a conduta de subtrair um botijão de gás, posteriormente restituído, pode ser considerada atípica em razão do princípio da insignificância, mesmo diante de antecedentes criminais do paciente.
- O princípio da insignificância é aplicável quando a conduta apresenta mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO DE UM BOTIJÃO DE GÁS. MAUS ANTECEDENTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXCEPCIONALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu de ofício a ordem de habeas corpus para absolver o paciente ante a atipicidade da conduta, com base no princípio da insignificância. 2. Fato relevante: subtração de um botijão de gás no valor de R$ 180,00, posteriormente restituído à vítima. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a conduta de subtrair um botijão de gás, posteriormente restituído, pode ser considerada atípica em razão do princípio da insignificância, mesmo diante de antecedentes criminais do paciente. III. Razões de decidir 4. O princípio da insignificância é aplicável quando a conduta apresenta mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica. 5. A jurisprudência reconhece a aplicação do princípio da insignificância em casos de mínima ofensividade e reduzido grau de reprovabilidade, mesmo diante de maus antecedentes, em situações excepcionais. 6. A conduta imputada é atípica, pois não houve lesão jurídica significativa, e o direito penal deve atuar de forma subsidiária e fragmentária. 7. A reiteração de condutas atípicas não transforma o fato em crime, devendo-se priorizar o direito penal do fato sobre o direito penal do autor. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.